A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo Contrato nº BRA/15/006 processo nº 23089.040093/2023-82, com o objetivo de apoiar o Projeto " PNUD - CAAF - Projeto - BRA/15/006 - - Fortalecimento dos Mecanismos da Justiça de Transição no Brasil". torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsista(s) para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil(s) e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Pesquisador Extensionista
Antropologia Forense 01
e 02 |
PESQ_ANTEMORTEM 01 e 02
|
Presencial |
Antropologia
Forense - Ante mortem para trabalhar nas pesquisas preliminares e ante mortem
(Presencial em São Paulo) |
Doutorado
concluído ou experiência profissional equivalente |
02 (duas) + cadastro reserva |
R$ 7.000,00 |
6 (seis) meses |
Pesquisador Extensionista
Antropologia Forense 03 |
PESQ_ANTEMORTEM 03 |
Presencial |
Antropologia
Forense - Ante mortem para trabalhar nas pesquisas preliminares e ante mortem
(Presencial em Petrópolis) |
Doutorado
concluído ou experiência profissional equivalente |
01 (uma) + cadastro reserva |
R$ 7.000,00 |
6 (seis) meses |
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Tenham graduação e doutorado (ou experiência profissional equivalente) em
Ciências Humanas e ter seu currículo Lattes atualizado.
1.1.2.
Experiência acadêmica e/ou prática mínima de 03 (três) anos em uma ou mais das
seguintes áreas: Arqueologia ou Antropologia.
1.1.3.
Tenham experiência acadêmica e/ou prática em processos de busca de
desaparecidos ou casos relacionados a graves violações de direitos humanos.
1.2.
São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1.
O Pesquisador Extensionista “Antropologia Forense – Ante mortem 01 e 02”
deverá, preferencialmente, ser capaz de realizar as atividades abaixo:
1.2.1.1.
Trabalhar nos contextos das atividades ante mortem, observados os procedimentos
para investigação histórica, obtenção das listas de vítimas e informação da
história de vida, assim como a pesquisa dos possíveis locais de detenção, morte
e inumação; atualizar a coleta de dados e informações ante mortem, com vistas a
determinar o perfil biológico e social da pessoa que se busca; Realizar o
processo de curadoria da documentação produzida; Gerir e sistematizar os
documentos de análise ante mortem em guarda no Centro de Antropologia e
Arqueologia Forense (CAAF/Unifesp).
1.2.1.2.
Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas.
1.2.2.
O Pesquisador Extensionista “Antropologia Forense – Ante mortem 03”
deverá, preferencialmente, ser capaz de realizar as atividades abaixo:
1.2.2.1.
Trabalhar nos contextos das atividades ante mortem, observados os procedimentos
para investigação histórica, obtenção das listas de vítimas e informação da
história de vida, assim como a pesquisa dos possíveis locais de detenção, morte
e inumação; atualizar a coleta de dados e informações ante mortem, com vistas a
determinar o perfil biológico e social da pessoa que se busca; Realizar o
processo de curadoria da documentação produzida; Gerir e sistematizar os
documentos de análise ante mortem na cidade de Petrópolis (RJ).
1.2.1.2.
Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS
ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão
dedicar 30 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma presencial.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a)
interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS
ATIVIDADES.
3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar
sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 27/01/2025 e as 23h59min do dia 12/02/2025
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para seletivocaafunifesp@gmail.com
de
comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação
de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos
os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail,
informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (009/2025) e
o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever
para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1
Bolsista Pesquisador Extensionista “Antropologia Forense – Ante mortem 01 e
02”
4.2.
Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas,
os quais comporão cadastro reserva e poderão ser chamados, de acordo com a
ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a)
primeiro(a) colocado(a) ou surgimento de novas vagas.
4.3.
O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
4.2.1 Bolsista Pesquisador
Extensionista “Antropologia Forense – Ante mortem 3”
4.3.
Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas,
os quais comporão cadastro reserva e poderão ser chamados, de acordo com a
ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a)
primeiro(a) colocado(a) ou surgimento de novas vagas.
4.4.
O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1.
Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do
prazo, em nenhuma hipótese.
5.2.
É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade
até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3.
É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista
neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não
possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha
o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de
exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1.
A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1.
Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2.
Entrevista, que será realizada de forma virtual (presencial
ou virtual/eletrônica).
6.2.
É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de
entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por
meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3.
Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4.
O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a
desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e
eliminatória |
13 a 18/02/2025 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
19/02/2025 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
24/02/2025 |
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
25/02/2025 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar |
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
27/02/2025 |
7.1.
O presente processo seletivo será válido por 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação deste
Edital.
7.2.
O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição
e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá
retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste edital.
7.4.
As atividades terão início em 03/03/2025 e término em 29/08/2025, condicionado
à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8. DOS RECURSOS
8.1.
Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão
ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em
até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo
ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para
processo seletivo – Projeto " PNUD - CAAF - Projeto - BRA/15/006
- Fortalecimento dos Mecanismos da Justiça de Transição no Brasil".
”-
EDITAL N°010/2025
8.2.
Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da
Comissão.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1.
O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2.
Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as)
candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e
enviá-la para o e-mail do Projeto: seletivocaafunifesp@gmail.com
9.3.
É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança,
nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4.
O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar
abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos
após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como
as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a)
solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem
ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4.
A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital.
10.5.
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que
isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6.
A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio
institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo
empregatício.
10.7.
Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da
análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.